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Justiça ratifica cobrança de contribuição sindical
Justiça ratifica cobrança de contribuição sindical
O juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Normando Salomão Leite, julgou improcedente ação trabalhista de indenização por cobrança de contribuição sindical pelo Sindimóveis-PB, movida pelo corretor de imóveis Walter Marcelino da Silva Porto, que alegou ser a mesma indevida, pediu devolução em dobro do valor cobrado e ainda indenização por danos morais.
Sem bitributação
Na decisão, o magistrado esclareceu que o fato de o corretor ser inscrito no Creci-PB não o isenta do pagamento da contribuição sindical prevista no art. 578 e seguintes da CLT, bem como da Constituição Federal, devida por todos os trabalhadores que integram uma categoria profissional, sejam eles sindicalizados ou não.
Cobrança legal e devida
Ele destacou que a referida cobrança do tributo devido por Walter, relativa ao período compreendido entre 2008 a 2013, feita pelo Sindimóveis-PB, foi legal e que não restou evidenciado que tenha havido qualquer prova de que tenha lhe causado qualquer dano a sua imagem ou honra.
Finalidades diversas
“A contribuição sindical tem natureza jurídica de tributo, porém de finalidade adversa do que é pago pelo autor ao seu Conselho Profissional – Creci-PB. Não há, portanto, respaldo legal para o argumento do autor de que há bitributação”, fundamentou.
Posto exclusivo de atendimento
Tem aumentado a cada dia a procura pelo posto exclusivo de atendimento da PMJP na sede do Sindimóveis-PB. Corretores de imóveis adimplentes junto à entidade e à edilidade, economizam tempo e dinheiro na busca por serviços como emissão de guias de IPTU, taxa de lixo e ITBI, consultas de débitos e ISS, além de parcelamento de dívidas.
- Modificado em: 12/09/2016 às 10:33