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as 16:30
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Sindimóveis-PB
O presidente do Sindimóveis-PB, Ubirajara Marques, participou terça-feira, de
audiência pública promovida pelo MP-Procon no auditório da Procuradoria-Geral
de Justiça e subscrever recomendação do Órgão às construtoras, incorporadoras,
imobiliárias e agências de publicidade para que observem o estabelecido pela Lei
Federal nº 4591/1964, sobretudo quanto à exigência do registro das
incorporações imobiliárias, como condição prévia para negociação das unidades
autônomas em edificações.
Isenção de IR sobre ganho de capital
Recente decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça, que isentou de
Imposto de Renda o ganho de capital obtido sobre venda de imóvel quando usado
para quitar outro bem de mesma natureza, foi extremamente benéfica ao
mercado imobiliário, ao agilizar os negócios e injetar novos recursos ao setor
como um todo, através da criação de um círculo virtuoso, onde são beneficiados
compradores, vendedores, construtores e instituições financeiras.
Válida para quitação
Pela decisão do STJ, a isenção de IR sobre ganho de capital nas operações de
alienação de imóvel, prevista no artigo 39 da Lei 11.196/05, também é válida
para os casos de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou
parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel
residencial já possuído pelo contribuinte.
Restrição ilegal
A sentença considerou ilegal a restrição estabelecida no artigo 2º, parágrafo 11,
I, da Instrução Normativa 599/05, da Receita Federal, que excluía da isenção
fiscal a possibilidade de o contribuinte utilizar o ganho de capital para quitar
financiamento de imóvel já adquirido.
- Modificado em: 03/03/2017 às 16:34