31/01
as 10:34

O que é preciso para ter uma imobiliária virtual?

por Blog do Corretor

O que é preciso para ter uma imobiliária virtual?

Ter um site para a sua imobiliária não é uma tarefa difícil. No entanto, em alguns momentos surgem dúvidas sobre o ambiente virtual, não é mesmo? Exatamente por isso, é importante que a plataforma escolhida ofereça suporte ao cliente. Assim, sempre que aparecer alguma dificuldade na configuração ou manutenção do site, basta entrar em contato com a empresa para esclarecer as suas dúvidas. Para tanto, o ideal é que essa empresa tenha profissionais especialistas não só em tecnologia, mas que possuam um bom conhecimento do mercado imobiliário. Afinal de contas, na hora que você precisar de um apoio específico, será melhor conversar com uma pessoa que, além de ter know-how técnico, saiba tudo sobre o segmento de imóveis para ajudar você na definição das melhores estratégias para a sua imobiliária virtual. Além disso, é fundamental escolher uma plataforma que ofereça treinamentos para a utilização das ferramentas. Se eles forem gratuitos e online, melhor ainda — assim você economiza tempo e dinheiro. Mas é claro que os treinamentos presenciais também oferecem vantagens. Portanto, verifique as opções disponíveis e escolha aquela que melhor se adequa à sua rotina.

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18/09
as 11:35

Parceria busca crescimento do mercado imobiliário

por Sindimóveis - PB

Parceria busca crescimento do mercado imobiliário

O presidente do Sindimóveis-PB, Ubirajara Marques, participou na última terça-feira, de apresentação aos secretários estaduais executivos de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Raoni Mendes e Ivan Burity, de proposta de parceria voltada ao crescimento do setor imobiliário e consequente desenvolvimento da economia estadual, através da captação de investidores estrangeiros.


Representatividade
Participaram da apresentação o assessor da presidência do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, Francisco Persserl, o vice-presidente para Relações Internacionais Waldemir Bezerra e os diretores presidente e secretário do Creci-PB, Rômulo Soares e Edson Medeiros.


 Inflação do aluguel' cai 0,72%

O IGP-M, indicador que é usado como referência para o reajuste dos aluguéis, teve a quarta deflação mensal consecutiva ao registrar queda de 0,72% em julho após retração de 0,67% em junho, informou a FGV.  Em 12 meses, o indicador ampliou a retração alcançada em junho para 1,66%, a taxa mais baixa nessa base de comparação desde dezembro de 2009 (-1,72%). No ano, a deflação já alcança 2,65%.


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06/06
as 17:06

Curso de Avaliação

por Sindimóveis - PB

Curso de Avaliação

                                
Prazo de recobrança  sindical encerra dia 12

O prazo para pagamento da recobrança da contribuição sindical pelo Sindimóveis-PB encerra no próximo dia 12 de junho. Apesar de o vencimento inicial ter expirado no último dia 28 de fevereiro, a entidade deu nova oportunidade àqueles que por qualquer motivo, não quitaram o tributo, fazê-lo, no mesmo valor, de R$ 190,00, sem juros e multa


Cobrança por via judicial

 Esgotada essa oportunidade, a cobrança se dará por via judicial, tendo em vista ser obrigação de todos os profissionais, mesmo os não filiados ao Sindicato, recolhê-lo anualmente, contribuindo dessa forma para a manutenção da entidade, na defesa da classe das injustiças sociais e trabalhistas.

Impedimentos
 A contribuição prevista na CLT é distribuída na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à Conta Especial Emprego e Salário, administrada pelo MTE, que integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os que não apresentarem essa quitação, ficarão impedidos de obter registros, licenças, alvarás, matrículas e aposentadoria junto ao Creci e INSS.
Oportunidade imperdível de qualificação profissional
 Terá início nesta segunda-feira em João Pessoa o Curso de Avaliação e Perícia Mercadológica oferecido pelo Sindimóveis-PB e ministrado pelo professor João Diniz Marcelo. De quinta-feira a sábado, o curso será realizado na cidade de Campina Grande.

Restam poucas vagas
 O número de alunos por turma é limitado, restam pouquíssimas vagas e os interessados devem garantir as suas, fazendo suas inscrições presencialmente no horário comercial na sede do Creci-PB em João Pessoa e na Delegacia do Órgão, em Campina Grande. Maiores informações podem ser obtidas através dos números 2107-0406 (JP), 3244-6196 e 3321-6969 (CG).
 

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03/03
as 16:30

Sindimóveis-PB

por Sindimóveis - PB

Sindimóveis-PB

O presidente do Sindimóveis-PB, Ubirajara Marques, participou terça-feira, de

audiência pública promovida pelo MP-Procon no auditório da Procuradoria-Geral

de Justiça e subscrever recomendação do Órgão às construtoras, incorporadoras,

imobiliárias e agências de publicidade para que observem o estabelecido pela Lei

Federal nº 4591/1964, sobretudo quanto à exigência do registro das

incorporações imobiliárias, como condição prévia para negociação das unidades

autônomas em edificações.

Isenção de IR sobre ganho de capital

 Recente decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça, que isentou de

Imposto de Renda o ganho de capital obtido sobre venda de imóvel quando usado

para quitar outro bem de mesma natureza, foi extremamente benéfica ao

mercado imobiliário, ao agilizar os negócios e injetar novos recursos ao setor

como um todo, através da criação de um círculo virtuoso, onde são beneficiados

compradores, vendedores, construtores e instituições financeiras.

Válida para quitação

 Pela decisão do STJ, a isenção de IR sobre ganho de capital nas operações de

alienação de imóvel, prevista no artigo 39 da Lei 11.196/05, também é válida

para os casos de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou

parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel

residencial já possuído pelo contribuinte.

Restrição ilegal

 A sentença considerou ilegal a restrição estabelecida no artigo 2º, parágrafo 11,

I, da Instrução Normativa 599/05, da Receita Federal, que excluía da isenção

fiscal a possibilidade de o contribuinte utilizar o ganho de capital para quitar

financiamento de imóvel já adquirido.

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20/02
as 10:59

Como utilizar as redes sociais no mercado imobiliário?

por Blog do Corretor

Como utilizar as redes sociais no mercado imobiliário?

Existem diversas formas de divulgar seus imóveis e também aprimorar o atendimento oferecido aos seus clientes com o uso da tecnologia. Muitas redes sociais podem ser utilizadas, mas é preciso ter consciência que seu comportamento profissional deve ser diferente do pessoal, mesmo que o perfil tenha seu nome e não da empresa.

Quais redes sociais usar?

Na internet é possível encontrar redes sociais de diversos tipos e que possuem diferentes finalidades. Antes de começar a trabalhar na divulgação do seu trabalho online, é importante analisar as mídias e sites que pretendem utilizar e ver quais serão mais úteis e valerão o investimento, de tempo e recursos. As principais redes sociais atualmente que podem ser utilizadas na venda de imóveis são:

Facebook: estima-se que 45% dos brasileiros acessam a maior rede social do mundo ao menos uma vez no mês. É uma boa forma de divulgar imóveis e também utilizar a plataforma para dar dicas do setor e realizar o atendimento aos clientes.

Instagram: esta rede foca principalmente no compartilhamento de imagens e pode ser usada para divulgar imóveis, com fotografias de boa qualidade e curtas descrições, sem esquecer de incluir alguma forma de contato.

Linkedin: é uma rede voltada aos negócios. Por lá você pode publicar artigos sobre o setor imobiliário, manter contato com colegas de profissão e até buscar novos talentos para sua imobiliária.

 Existem outras redes sociais, mas nem sempre elas são tão eficazes na divulgação de imóveis à venda. Analise quais têm maior segmentação, possibilidade de anúncios e alcance das publicações. Uma boa forma é escolher alguns concorrentes e verificar em quais redes sociais eles atuam.

Como utilizar as redes sociais no mercado imobiliário?

Uma coisa é ter um perfil pessoal nas redes sociais, outra é saber como usar tais mecanismos profissionalmente. Você pode contratar os serviços de um social media ou fazer você mesmo os posts e as interações, mas tenha ciência de que isso consumirá algum tempo do seu dia e que você terá que conciliar mais essa tarefa em sua agenda.

 Divulgar imóveis e imobiliárias nas redes sociais exige dedicação, mas algumas dicas podem ajudar e transformar esse momento em algo simples e gratificante, uma vez que o bom trabalho costuma ser reconhecido pelos consumidores.

 Um dos principais pontos a ter atenção ao divulgar imóveis e informações na web é a linguagem utilizada. As redes sociais pedem um tom mais informal, mas não podemos descuidar da norma culta da língua portuguesa. Vale consultar ao ter dúvidas, revisar e até pedir para outra pessoa ver o texto.

 Para ter um bom engajamento, produza conteúdos de qualidade, que despertem o interesse dos consumidores e que eles desejem comentar e compartilhar. Não deixe ninguém sem resposta, seja em comentários ou mensagens privadas.

As redes sociais podem potencializar a venda de imóveis, sendo com a divulgação do trabalho do corretor, curiosidades sobre o setor ou para aprimorar o atendimento aos clientes, antes, durante e após a concretização do negócio. Ficou com alguma dúvida? Pergunte nos comentários e aproveite o potencial das redes sociais no ramo imobiliário.

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22/12
as 18:34

Falta de consciência enfraquece entidade e categoria

por Sindimóveis - PB

Falta de consciência enfraquece entidade e categoria

Falta de consciência enfraquece entidade e categoria

Lamentavelmente, ainda é grande a falta de consciência entre os corretores de imóveis, para a importância do pagamento das contribuições associativa e sindical para o fortalecimento do Sindicato que os representa e da própria categoria, que lhes asseguram legítima e representatividade e usufruto dos serviços, benefícios e convênios - que não são poucos - oferecidos pela entidade.

Importância das contribuições

É através delas que são viabilizadas taxas exclusivas junto a várias instituições e inúmeros benefícios sócio-culturais, esportivos e de lazer, extensivos aos dependentes legais devidamente comprovados, além de cursos de língua estrangeira, além de descontos em faculdades, como forma de qualificação no mercado de trabalho globalizado.

Diferença entre elas

A contribuição associativa é diferente da contribuição sindical, que é anual e essencial à negociação de melhores salários, acordos coletivos com os empregadores, luta pela ampliação de benefícios e ações sobre as próprias necessidades das famílias de seus representados.
 
Inadimplência enseja suspensão do exercício profissional

Já a contribuição sindical é um tributo previsto no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, cujo recolhimento é obrigatório e se dá anualmente, com o objetivo de custear as atividades sindicais. Seu não pagamento enseja a suspensão do exercício profissional até a sua necessária quitação, sem prejuízo das penalidades pecuniárias.

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