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Publicada em: 02/02/2016 às 11h49

Saiba o que é o INCC e como calcular
Saiba o que é o INCC e como calcular
O que é INCC?

A sigla INCC significa Índice Nacional de Custos da Construção. É o índice que mede a variação dos preços de materiais, mão-de-obra e matéria prima da construção civil.

Calculado mensalmente pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), o INCC é utilizado como base para o reajuste do valor dos imóveis habitacionais em construção, justamente para que acompanhe o aumento do preço dos materiais, mão-de-obra e matéria prima, uma vez que sofrem alterações ao longo da obra.

O INCC é aplicado nos casos onde há financiamento do imóvel em construção. Se o comprador optar pelo pagamento à vista, não sofrerá o reajuste. Já para os que optarem por uma entrada, com o financiamento do valor restante, o INCC será incidido sobre todo o saldo devedor, até a quitação total.

Logo, o valor montante final do imóvel não será o mesmo da assinatura do contrato de compra e venda. É preciso ficar atento a este detalhe, pois muitos são pegos de surpresa e acabam não entendendo a cobrança, ou em casos piores, não se planejam e a dívida se torna uma bola de neve.

Como calcular o INCC? 

O reajuste é baseado no índice de dois meses atrás. Veja um exemplo abaixo com base na tabela do INCC de 2015:


Utilizaremos o mês de outubro como base para o cálculo em primeiro momento. Vemos que o INCC de outubro fechou em 0,36 %Vamos fazer a seguinte simulação:

Mês de pagamento: Novembro/2015

Mês de referência do INCC: Outubro/2015 (0,36 %)

(-) Valor total do imóvel: R$300.000,00
(+) Valor de entrada: R$100.000,00
Valor financiado: R$200.000,00

Suponhamos que o financiamento do valor restante (R$200 mil) seja de 200 parcelas de R$1.000,00 (este é apenas um exemplo, sem cobrança de juros bancários e outros encargos).
Como o INCC de outubro fechou em 0,36%, esta porcentagem será calculada sobre os R$200 mil. Com o reajuste, o saldo devedor sobe para R$200.720,00.

R$: 200.000,00 * 0,36% = 720,00

R$: 200.000,00 + R$: 720,00 = R$: 200.720,00

Logo, as parcelas também sofrem aumento e ficam em R$1003,60. Após o pagamento desta primeira mensalidade temos:

R$200.720,00 – R$1003,60 = R$ 199.716,40

Perceba que, mesmo pagando a primeira parcela, o novo saldo devedor ficou maior do que o esperado, que na lógica, seria de R$ 199.000,00.

No mês seguinte, será calculado o reajuste de acordo com o INCC de Novembro. Este cálculo é feito sobre o montante já reajustado no mês anterior, descontado pela parcela de fevereiro que já foi paga, ou seja, o cálculo terá como base o valor de R$ 199.716,40 no próximo mês.

O reajuste ocorrerá em todos meses, até que a obra seja finalizada ou o saldo seja quitado.

A melhor forma de não ter surpresas é através do conhecimento e do planejamento, pois a cobrança é realizada até o término da obra ou da quitação e o reajuste é realizado sobre o saldo devedor e não sobre o valor total do imóvel.




Fonte: lopes