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Publicada em: 27/04/2016 às 10h30

Posso vender meu imóvel financiado pelo Minha Casa Minha Vida?
Posso vender meu imóvel financiado pelo Minha Casa Minha Vida?
O beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida pode vender o imóvel?

Os beneficiários enquadrados na Faixa 1 do programa – famílias que ganham até R$ 1,8 mil mensais – não podem vender ou alugar a residência antes de terminar o prazo do financiamento, que é de 10 anos. No caso das faixas 1,5 e 2 não há impedimento para a venda ou transferência mas caso ocorraa quitação dentro dos primeiros 5 anos de financiamento, o beneficiário deverá devolver, proporcionalmente, o desconto recebido. 
Já na Faixa 3, por se tratarem de operações de mercado, nada impede que logo após a assinatura do contrato de financiamento, o comprador venda o imóvel. O beneficiário poderá vender sua casa após a quitação do financiamento, seja por prazo ou quitação antecipada. Nesta último situação, ele deve pagar o subsídio concedido pelo Governo Federal​.

Se o beneficiário da Faixa 1 do Programa quitar o financiamento antes dos 10 anos, ele pode vender o imóvel?

 A lei 11.977/2009 prevê a quitação do imóvel a qualquer tempo, a partir da assinatura do contrato. Por exemplo, se o valor do imóvel foi de R$ 76 mil e o beneficiário pagou 100 prestações de R$ 30, para liquidar o financiamento ele deverá pagar R$ 73 mil com os devidos ajustes da atualização monetária. Para que não fique caracterizada nenhuma irregularidade, antes de anunciar o imóvel à venda, o beneficiário precisa quitar do financiamento.

Existe alguma punição prevista para o beneficiário da Faixa 1 que tenta vender o imóvel antes dos 10 anos?

Caso oferte o imóvel à venda ou para aluguel, antes da quitação da dívida, ou ainda se firmar "contrato de gaveta", estará caracterizada a irregularidade. Neste caso, a CAIXA pode pedir na Justiça a retomada do imóvel. É importante destacar que, durante o curso da ação de retomada do imóvel e antes de sua consumação, o beneficiário pode quitar a dívida pelo seu valor integral e, assim, evitar a perda do imóvel.

O que é um contrato de gaveta?

São acordos particulares realizados entre o comprador e o vendedor, sem a participação e consentimento da instituição financeira responsável pelo financiamento.

O beneficiário da Faixa I ou 1,5 que vendeu legalmente seu imóvel poderá participar do Minha Casa Minha Vida novamente?

Não. Cada cidadão brasileiro que pode participar apenas uma vez do programa, em qualquer uma das faixas de renda, seja 1, 1,5, 2 ou 3.

Que ação a CAIXA adota para coibir a venda ou o aluguel de imóveis inseridos na Faixa 1?​

A CAIXA tem atuação direta na análise da ocupação dos imóveis, que ocorre logo depois da entrega do empreendimento. Nesta fase, a CAIXA verifica se todos os imóveis estão ocupados pelos legítimos beneficiários. O banco também atua quando recebe alguma denúncia de irregularidade. Ou ainda no caso de denúncias e em verificações no âmbito dos convênios que tem com o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).

O que a CAIXA faz para evitar a venda ilegal ou aluguel dos imóveis?

Regularmente, empregados da CAIXA fazem visitas aos empreendimentos para verificar se quem está ocupando o imóvel é quem foi originalmente beneficiado. 

Se o beneficiário tiver alguma dúvida sobre o Minha Casa Minha Vida, quem ele deve procurar?

Clientes do Minha Casa Minha Vida podem fazer denúncias, reclamações e elogios ao programa por meio do telefone 0800-721-6268. Além disso, eles podem procurar as agências da CAIXA em todo o o país.

Fonte: caixa.gov.br