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Publicada em: 30/05/2016 às 09h55
Conhecimento jurídico pode ajudar corretores de imóveis nas vendas
Efetivar uma venda não é tão simples quanto se parece. Além das questões burocráticas, os corretores de imóveis devem se atentar a um ponto extremamente importante durante a negociação: o contrato.
Este quesito deve ser compreendido desde o início da carreira, pois pode acarretar sérios problemas jurídicos, caso não seja construído de forma clara e correta. Por isso, como em qualquer profissão, o corretor precisa entender um pouco de outras áreas também, nesse caso, a jurídica.
O Sciesp, além de apoio, oferece uma assistência jurídica gratuita para os corretores, visando minimizar possíveis contratempos e oferecendo mais um serviço de qualidade para seus associados.
Mesmo com a ajuda, é importante que o corretor estude, faça cursos, converse com advogados ou com a área de departamento jurídico do Sciesp sempre que houver dúvidas a respeito de um contrato.
Afinal, quanto mais conhecimento, maior a chance de se efetuar um bom negócio.
Além disso, essa atenção com o cliente pode propiciar uma relação de maior segurança. Hoje em dia, muitos negócios estão travados pelo departamento jurídico, seja por desconhecimento ou por falta de saber como conduzir tal problema.
O Sciesp traz para os corretores de imóveis alguns dos principais termos utilizados na corretagem. Quanto mais aprendizado e conhecimento, maior a chance fidelizar seu cliente. Conheça abaixo:
Adjudicação: é o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono(transmitente) para o credor (adquirente), que então assume sobre ela todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação.
Também pode ser usado para descrever a última fase do processo de licitação, na seara administrativa, que nada mais é do que o ato que dá a expectativa de direito ao vencedor da licitação, ficando o Estado obrigado a contratar exclusivamente com aquele. O Estado poderá não firmar o contrato administrativo, porém, se o fizer, terá de ser com o licitado.
Formal de partilha: O formal de partilha é um documento de natureza pública expedido pelo juízo competente para regular o exercício de direitos e deveres decorrentes da extinção de relações jurídicas entre pessoas nas ações de inventário, separação, divórcio, anulação e nulidade do casamento.
Usucapião: é quando a posse de um imóvel é transferida à pessoa que o ocupou por um determinado tempo sem que houvesse qualquer manifestação de seu proprietário;
Escritura: a escritura pública é a forma escrita de um ato jurídico, estabelecendo um contrato. É lavrada em cartório, por um agente público;
Matrícula: a matrícula imobiliária é o ato de individualização do imóvel.
Alienação fiduciária: é a transferência do devedor para o credor, de um bem móvel ou imóvel em garantia do pagamento da dívida. O devedor fica com a posse direta do bem para seu uso e o credor detém a posse indireta do bem, que fica em seu domínio. Depois de quitar o empréstimo, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.
Crédito Imobiliário
Crédito especializado, dirigido ao financiamento habitacional.
Disponível em dois sistemas:
a) SFH – Sistema Financeiro da Habitação: para operações de cunho social, voltado especialmente para classes sociais mais pobres;
b) SFI – Sistema de Financiamento Imobiliário: para operações de cunho comercial, subordinado às taxas de mercado, podendo constituir garantias sob a forma de hipoteca ou alienação fiduciária do imóvel financiado.
Hipoteca
Colocação de bens imóveis e móveis (como aviões e navios) como garantia de pagamento de uma dívida. O devedor detém a propriedade e a posse do imóvel, que poderá ser tomado pelo credor por meio de execução judicial ou execução extrajudicial.
Tabela Price
Tabela para cálculo de prestações de um financiamento, também chamada de Sistema Francês de Amortização. Como em outros sistemas, cada prestação é resultante de duas partes: uma de amortização da dívida principal e outra de juros. O método de cálculo da Tabela Price consiste em manter prestações constantes, sendo que, ao longo do prazo de financiamento, a parte da amortização aumenta, enquanto a participação dos juros decresce. A tabela também é muito utilizada para cálculo de imóveis de lançamento.
Habite-se
Autorização dada pela prefeitura para que se possa ocupar e utilizar um imóvel recém-construído ou reformado. A autorização só é emitida depois de o imóvel ter sido vistoriado por fiscais de obras. Esses profissionais comparam a construção com o projeto anteriormente aprovado, e de serviços públicos (corpo de bombeiros, companhias de luz, gás, água e esgotos).
Denúncia vazia
Rompimento de contrato de locação feito pelo locador por conveniência própria, sem necessidade de apresentar justificativas para a retomada do imóvel. Quando aplicável, a denúncia vazia obriga o inquilino a desocupar o imóvel em um prazo de 30 dias. Atualmente aplica-se a contratos residenciais de 30 meses já vencidos, e também a locações com mais de cinco anos consecutivos.
Denúncia cheia
Entende-se por denúncia cheia aquela em que o locador deseja dar fim ao contrato de aluguel com apresentação de justificativa, conforme disposto na Lei 8.245/91, art. 47.
Benfeitorias
Obras ou serviços realizados em um imóvel ou condomínio, visando sua conservação e/ou melhoria.
Laudêmio
Imposto pago a cada transação de compra e venda por qualquer imóvel que esteja em área da União, como aqueles que se localizam na orla marítima. Quando alguém decide vender um imóvel que esteja em área da União, precisa pedir uma certidão de ocupação ou aforamento (conforme a classificação do terreno) à gerencia regional da Secretaria do Patrimônio da União, órgão ligado ao Ministério do Planejamento. Sem essa certidão, os cartórios de notas e registro de imóveis estão impedidos, por lei, de lavrar e registrar a escritura.
Nota promissória
Documento escrito e solene, pelo qual alguém (emitente) se compromete a pagar determinada quantia, em determinada data, a determinada pessoa física ou jurídica (beneficiário).
Oferta Pública
Distribuição de títulos e valores mobiliários junto ao público investidor Colocação junto ao público de determinado número de ações de uma companhia.
Quórum
Quantidade mínima obrigatória de membros presentes, ou formalmente representados, para que uma assembleia possa deliberar e tomar decisões válidas. O termo se aplica às assembleias de condomínio, onde é necessário um número mínimo de condôminos para determinadas decisões serem tomadas.
Retrovenda
Em contrato de compra e venda de imóvel, cláusula segundo a qual o vendedor reserva o direito de recomprar o bem, em certo prazo, sob a condição de restituir ao comprador o preço, bem como todos os gastos efetuados no imóvel, como melhorias, por exemplo.
Permuta de imóveis
Do ponto de vista legal, permuta ou troca é o contrato pelo qual as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra. Diferente na compra e venda de um imóvel, em que o preço deve ser pago em dinheiro ou valor combinado correspondente, na permuta o pagamento das partes é feito por meio de bens equivalentes determinados.
É isso aí, corretores. Melhore suas vendas e relacionamento com o cliente com conhecimento.
Fonte: Sciesp