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Publicada em: 18/08/2016 às 08h33
Creci alerta para falsos corretores de imóveis
Órgão notificou 191 por exercício ilegal da função em 14 cidades da região. Especialista cita prejuízos que fraude pode causar; saiba como denunciar.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) faz um alerta sobre a prática ilegal da profissão de corretor. Durante todo o ano de 2015 o órgão realizou 328 fiscalizações em 14 das 22 cidades da região, que concentram 50 imobiliárias e 400 corretores de imóveis autorizados a operar. Somente em Divinópolis estão 180 profissionais e 18 empresas. Foram emitidos 191 autos de infração de exercício ilegal da função, com chance de prejuízos às pessoas e ao patrimônio. Quem atua de forma ilegal coloca em risco os consumidores que desejam alugar, vender ou comprar.
O delegado regional do Creci, Cleber Adriano de Carvalho, explica que o profissional que atua na mediação de compra, venda ou aluguel de imóveis precisa de autorização do órgão para trabalhar. Esse aval é concedido quando o candidato passa em um curso de gestão imobiliária obrigatório, imposto pela lei 6.530/78 e oferecido pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci).
O consumidor que negocia com um falso corretor pode não ter os direitos garantidos em caso de dano no patrimônio sob sua responsabilidade. Se o corretor de imóveis não observa rigorosamente a documentação apresentada, pode haver risco de desfazer o negócio por falta de zelo documental.
“Na venda de um imóvel, o proprietário que for casado obriga-se a declarar o Pacto Nupcial, da Separação Total e Comunhão Universal de Bens, citando na escritura o nome do cônjuge, número da certidão de casamento e dados do cartório que formalizou a união”, explicou Cleber.
O corretor profissional é obrigado a prestar declarações ao Fisco e ao Cofeci do valor da venda, da forma de pagamento, do nome do emitente, das datas e dos valores, além de identificar o emitente e seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), sob pena de multa pecuniária pela omissão e do honorário recebido. Também declaração de inocorrência obrigatória.
“Se o adquirente compra por um valor e recebe a transmissão por outro onde não houve a prática do zelo documental, em uma futura ação de execução os valores serão os apontados no documento de origem, além da ocultação financeira, sonegação de impostos municipais e federais”, alertou.
Fonte: Fonte: G1