A Primeira Turma Mista dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a um contraventor a devolução de valores recebidos a título de honorários de corretagem, devido a exercício irregular da atividade. A decisão determina a restituição do montante de R$ 5 mil, com correção de juros e do INPC.
Nesse processo, o falso corretor intermediou a compra e venda de um imóvel e realizou uma simulação, em que solicitou o pagamento da quantia de R$ 22.409,27. Como o financiamento não foi aprovado, o vendedor aceitou devolver a quantia de R$ 17.409,27, considerando que R$ 5 mil tinha ficado com o falso corretor. Somente depois do ocorrido, o pretenso comprador tomou conhecimento que o intermediador não era corretor de imóveis, após consulta realizada junto ao Creci-GO. Diante de tal informação, foi registrada uma ocorrência na delegacia e proposta a ação para devolução dos valores recebidos indevidamente a título de honorários de corretagem.
No julgamento em primeira instância, o juiz não se atentou pela ilegalidade do exercício da profissão e apenas julgou improcedente a ação proposta sob a alegação de que eram devidos os honorários de corretagem nesse caso. Foi então proposto pelo advogado do comprador, Dr. Eduardo Felipe, o recurso inominado.
A decisão da Turma Especial dispôs que o total da quantia paga a título de corretagem deverá ser devolvida porque apesar do requerido ter se apresentado como corretor de imóveis, não é cadastrado no CreciGO, e, portanto, não pode receber remuneração por contrato verbal de corretagem, sob pena de infringir legislação penal. O Conselho também está tomando as devidas providências em relação ao exercício irregular da profissão.